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Prorrogado por mais 180 dias estado de emergência zoossanitária por gripe aviária

Até este momento, não há registro de circulação do vírus na criação comercial brasileira

Publicada em 07/05/24 as 08:26h por Noticiasagricolas - 20 visualizações

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Foto Ilustrativa.  (Foto: Reprodução)
Foi publicada nesta terça-feira (7) a Portaria nº 680, que prorroga por mais 180 dias a vigência do estado de emergência zoossanitária, em todo território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

"O Brasil é um dos quatro países do mundo que não tem gripe aviária no plantel comercial. O sistema de defesa agropecuária brasileiro é muito eficiente. Vamos manter o status de emergência para evitar uma possível crise que possa vir a acontecer", disse o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A prorrogação acontece de forma preventiva com objetivo de manter as condições do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em adotar medidas de erradicação do foco de forma rápida e a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais - nas três instâncias: federal, estadual e municipal - e não governamentais.

A emergência zoossanitária foi decretada, pela primeira vez, em 22 de maio de 2023 e prorrogada, uma vez, em 7 de novembro do mesmo ano, como uma medida do Mapa para evitar que a doença, também conhecida como gripe aviária, chegue na produção de aves de subsistência e comercial, bem como para preservar a fauna e a saúde humana.

Até este momento, não há registro de circulação do vírus na criação comercial, o que mantem o Brasil com status de país livre de influenza aviária perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), exportando seus produtos para consumo de forma segura.

O primeiro caso de gripe aviária no Brasil foi registrado no dia 15 de maio de 2023, em aves silvestres. Perto de completar um ano da detecção, já foram identificados 164 focos, sendo apenas três em aves de subsistência nos estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.



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