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NOVO DECRETO: pessoas que circulam em vias públicas entre às 21h e 6h devem apresentar declaração às autoridades de RO

Publicada em 05/03/21 as 16:55h por Plan FM Vilhena - 154 visualizações

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De acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 25.853, de 2 de março de 2021, publicado pelo  Governo de Rondônia, a circulação de pessoas em vias públicas está restrita, no período de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h e nos finais de semana, a partir das 21h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, enquanto prevalecer o distanciamento social controlado no Estado.


De acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 25.853, de 2 de março de 2021, publicado pelo  Governo de Rondônia, a circulação de pessoas em vias públicas está restrita, no período de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h e nos finais de semana, a partir das 21h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, enquanto prevalecer o distanciamento social controlado no Estado.


De acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 25.853, de 2 de março de 2021, publicado pelo  Governo de Rondônia, a circulação de pessoas em vias públicas está restrita, no período de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h e nos finais de semana, a partir das 21h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, enquanto prevalecer o distanciamento social controlado no Estado.


DECLARAÇÃO:


  • A declaração para circulação de trabalhadores de empresas privadas que deve ser disponibilizada pelas empresas de serviços essenciais aos funcionários. Modelo 1
  • A declaração para circulação de servidores públicos deve ser disponibilizada pelos órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais que continuam funcionando em regime presencial. Modelo 2
  • A declaração para circulação de pessoas e que deve ser usada por toda a população ao se deslocar para supermercados, farmácias ou outros locais em horários e dias que não forem permitidos, pode ser elaborada de forma manual, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. Modelo 3

Em casos de falsificação da documentação, com intuito de obter vantagens para circular em locais e horários restritos, pode acarretar em sanções penais e administrativas.


Fonte: Extra de Rondônia





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