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Justiça marca audiência em ação que pede cassação de prefeito, vice e vereadora em Vilhena

Publicada em 01/03/21 as 07:49h por Plan FM Vilhena - 109 visualizações

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O Juiz de Direito, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, determinou, para o dia 9 de março, a designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que requerer a cassação do prefeito reeleito Eduardo Japonês (PV), a vice Patrícia da Glória e da vereadora Vivian Repessold por suposto abuso de poder político e econômico em Vilhena

A decisão, obtida pelo Extra de Rondônia, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia na edição desta sexta-feira, 26.

“Acolho os fundamentos trazidos pela parte autora quanto à preliminar de legitimidade do representante da Coligação, uma vez que demonstrada, documentalmente, a alteração feita pelos Partidos que a integraram. Quanto à preliminar arguida pela defesa de que a via eleita não é correta, em análise perfunctória, não vislumbro referido desalinhamento processual. Análise mais detida acerca das condutas somente poderá ser realizada quando do julgamento do mérito da presente ação. Assim, superadas as referidas preliminares, defiro os pedidos de prova testemunhal”, argumentou o magistrado na decisão.

A audiência está marcada para às 8h30, e será realizada no formato virtual, através do aplicativo ZOOM.

A AÇÃO

Na ação, além de Japonês, Patrícia da Glória e Vivian, estão incluídos os ex-secretários Willian Braga (Educação) e Paulo Coelho, além do titular da Semagri, Jair Dornelas (Agricultura).

A denúncia envolve as autoridades em suposta prática de abuso de poder político e econômico em ano eleitoral, na criação de programa social, distribuição de cestas básicas e termo de cooperação com associação de forma irregular.

Liminarmente, a coligação requereu a suspensão da diplomação, o que foi negado pelo juiz local . Entretanto, continua o rito processual e os envolvidos na ação serão intimados para apresentar defesa no prazo legal.

Fonte: www.extraderondonia.com.br




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