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TCE/RO manda prefeito suspender licitação avaliada em mais de R$ 23 milhões; ele pode ser multado

Confira a deliberação do conselheiro Valdivino Crispim de Souza na íntegra

Publicada em 16/03/23 as 16:43h por Rondônia Dinâmica - 60 visualizações

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 (Foto: Reprodução)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) determinou que o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa; Arildo Moreira, secretário municipal de Saúde; e Marta Dearo Ferreira, pregoeira, a quem venha a substituí-los, “se ABSTENHAM de dar continuidade à licitação veiculada no edital de Pregão Eletrônico n. 009/PMNM/2023”. Caso descumpram a deliberação todos podem ser multados pela Corte de Contas.

A decisão é fruto de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), com pedido de tutela antecipada, formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC). Isto, através do procurador Miguidônio Inácio Loiola Neto.

No procedimento foram apontadas “possíveis irregularidades no edital de Pregão Eletrônico n. 009/PMNM/2023, deflagrado pelo Município de Nova Mamoré, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços assistenciais de saúde, com gestão plena, compreendendo: o gerenciamento técnico e administrativo; a operacionalização e a execução das ações e serviços para leitos de internação, em regime 24 horas; o atendimento ambulatorial, com bloco cirúrgico em regime eletivo, agendamentos e procedimentos cirúrgicos nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e geral, com acompanhamento pré, intra e pós-operatório, visando atender ao Hospital Antônio Luiz de Macedo, incluindo o Centro Cirúrgico (Processo Administrativo n. 1519/SEMUSA/2022)”.

A contratação foi estimada no valor global de R$ 23.634.244,52 (vinte e três milhões seiscentos e trinta e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

O conselheiro-relator Valdivino Crispim de Souza acatou os argumentos do MPC/RO.

Ele notificou os envolvidos para que apresentem “a cópia integral de toda a documentação pertinente ao Pregão Eletrônico n. 009/PMNM/2023 (Processo Administrativo n. 1519/SEMUSA/2022), sob pena de multa [...]”.

Acaso pretendam buscar a reversibilidade da tutela, o trio deve se manifestar nos autos dentões do prazo, “apresentando as justificativas e os documentos que entenderem aptos a demonstrar a legalidade do ato licitatório veiculado no edital de Pregão Eletrônico n. 009/PMNM/2023”.



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