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As leis estaduais que tratam sobre a proibição do passaporte sanitário e a “vacinação compulsória” contra a Covid-19 foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A sessão de julgamento aconteceu nesta segunda-feira (2).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra as leis n° 5.178 e n° 5.179, aprovadas na Assembleia Legislativa do estado (ALE-RO) e sancionadas pelo governador Marcos Rocha.
Durante o voto, o relator desembargador, Osny Claro, declarou que as duas normas possuem inconstitucionalidade material e formal, por ferir vários artigos da Constituição Estadual.
“As leis estaduais se mostraram na contramão do que determina as citadas causas constitucionais e tornaram impossível o efetivo cuidado com a saúde pública, impossibilitando que o Estado de Rondônia cumpra sua missão constitucional”, defendeu.
A lei n° 5.178 foi declarada inconstitucional por unanimidade. Já a outra foi vencida pela maioria dos votos. O desembargador Sansão Saldanha foi um dos presentes e acompanhou integralmente o voto do relator.
“Ambas parecem dizer a mesma coisa. Se tratando de uma incidência sobre um princípio de uma nação, de um povo, me parece o que eu chamaria de ‘nonsense’. Não faz sentido, dentro de uma sociedade, permitir que alguém adoeça e transmita essa doença para os demais”, apontou.
A reportagem entrou em contato com o Governo de Rondônia e não obteve retorno sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.
Entenda
No último ano, 2021, a Assembleia Legislativa aprovou os dois projetos de lei em questão e em seguida o governo sancionou. Na época, a decisão repercutiu entre especialistas em saúde e o meio político.
Em entrevista à Rede Amazônica, o infectologista e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Juan Miguel Villalobos afirmou, que vê as novas leis como um “desserviço completo” para a saúde pública brasileira.
Pouco depois que as normas foram publicadas no diário oficial do estado, o PT ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apontando que as duas leis “causam um evidente prejuízo à saúde” e ao combate à pandemia, pois incentivam as pessoas que não desejam se imunizar contra a doença.