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TJ/RO rechaça recurso e mantém condenação criminal de ex-prefeito por fraude à licitação

Confira a decisão de primeiro grau e o acórdão

Publicada em 22/02/23 as 16:48h por Rondoniadinamica - 39 visualizações

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 (Foto: Reprodução)
 A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), em julgamento encabeçado pelo relator desembargador Miguel Monico Neto, manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Rio Crespo, Geraldo Nicodemus Sanvido Júnior, o Júnior do Arroz.

Além dele, foram sentenciados outros envolvidos, todos à cadeia, por crimes de fraude à licitação.

A maioria recebeu penas de 2 anos e meio de reclusão, mas as penas foram substituídas por sanções de restrições de direito.

A decisão de primeiro grau foi prolatada pela juíza de Direito Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, da 3ª Vara Criminal de Ariquemes.

Isto, em 2019.

O caso segundo o MP

“A exordial narra que “no mês de dezembro de 2010 e janeiro de 2011, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, nesta Comarca, os denunciados Geraldo, Marcel, Franklin e Franciléia, previamente ajustados, arquitetaram e posteriormente executaram direcionamento licitatório, que lesou os cofres públicos de Rio Crespo, uma vez que fraudaram, mediante ajuste, o caráter competitivo dos Procedimentos Administrativos n. 1002/2010 e 30/2011.

Isto culminou na contratação da empresa Consult Representação e Assessoria Ltda, para supostamente prestar serviços de assessoria em licitação – treinamento de pessoal para modalidade de pregão eletrônico e assessoria técnica na elaboração de pregão e reorganização e condução de processos pelo sistema registro de preços, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da contratação.”

Sustenta o Ministério Público que os réus, durante o ano de 2010 até janeiro de 2011, articularam fraudulentamente para lesar o erário de Rio Crespo, através de contratação direcionada de empresa para prestar serviços de assessoria em licitação, bem como fracionaram despesas para supostamente prestar referidos serviços que, em verdade, deveriam ter sido feitas em conjunto, de forma que com o referido fracionamento os valores individuais de cada contrato não ultrapassem os limites da licitação dispensada (R$ 8.000,00).

Narra que referidas contratações, com dispensa indevida de licitação através de fragmentação de despesas, gerou um desvio orçamentário de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. Em outras palavras, é vedada a utilização de modalidade inferior de licitação ou da dispensa de licitação quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior ou despesa superior ao limite de R$ 8.000,00”.

Acórdão

Já a decisão do TJ/RO, que manteve a sentença de forma unânime, entende que “é de clareza hialina o desmembramento indevido da despesa com a burla do processo licitatório, visto que o valor global do contrato foi de R$10.400,00, mas as contratações foram fracionadas para que não ultrapassassem o teto legal e, assim, os apelantes formalizaram a prestação de um serviço no valor de R$3.200,00 e, posteriormente, uma segunda prestação de R$7.200,00”.

Anota também:

“Ademais, não se passa despercebida a não observância dos requisitos para contratação com o poder público. Com efeito, no Processo Administrativo 1002/2010, não há assinatura do solicitante da despesa na pesquisa e cotação de preços nem no parecer técnico (ID. 15933906). Já no Processo Administrativo 30/2011, não consta ato de solicitação de despesa, com a justificativa da necessidade do serviço e o setor da Administração beneficiada com o gasto (ID. 15933906)”.

E encerra:

“Portanto, ainda que fosse caso de dispensa de licitação, fazia-se necessário processo formal, ex. justificativa obrigatória, razão de escolha do fornecedor, justificativa de preço, documento de aprovação dos projetos de pesquisa, o que não houve no caso em apreço, como bem destacou o Ministério Público”.

A despeito das condenações à prisão, eles cumpriram as penas restritivas de direito, conforme a sentença.




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