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Lei que dá direito de acompanhantes a mulheres em exames com sedação é sancionada em RO

Lei já está em vigor e estabelece que é obrigatório a presença do acompanhante durante os procedimentos

Publicada em 31/03/23 as 16:55h por SGC - 55 visualizações

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 (Foto: Reprodução)
A lei que garante o direito de acompanhantes para mulheres submetidas a exames com sedação em unidades de saúde privadas em Rondônia foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (União), mas não sem polêmica. O Cremero (Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia) criticou a lei, afirmando que nem todas as pessoas têm condições psicológicas de presenciar procedimentos médicos e que existem maneiras de prevenir problemas de assédio e abuso durante os procedimentos.

Apesar das críticas, a lei nº 5.537, de 29 de março de 2023, foi aprovada pela ALE-RO (Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia) e garante que mulheres tenham direito a um acompanhante ou atendente pessoal de livre escolha em consultas e exames em geral nos estabelecimentos privados de saúde no estado. Em casos que envolvam sedação ou anestesia que induzam a inconsciência, a presença do acompanhante é obrigatória.

A proteção se estende a exames mamários, genitais e retais, além de outros procedimentos como trabalhos de parto, partos, pós-partos imediatos e estudos de diagnósticos. Quando a paciente não puder indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve indicar um atendente pessoal do sexo feminino, sendo proibida a indicação de um homem para a função.

No entanto, o texto da lei também estabelece que o acompanhante ou atendente pessoal indicado pela paciente precisa seguir as normas estabelecidas pela unidade de saúde e não pode obstruir ou dificultar os atendimentos, podendo ser penalizado. Além disso, as unidades de saúde não poderão cobrar taxas extras por causa desta lei.

Apesar da sanção, alguns itens da lei foram vetados pelo governador, como o que submetia a rede pública ao estabelecido na lei e o que indicava sanções civis, administrativas e penais cabíveis para os responsáveis pelo descumprimento da lei. Também foi vetado o item que obrigava os estabelecimentos de saúde a afixarem cartazes ou outros meios de divulgação para informar as pacientes dos direitos assegurados na lei.




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